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Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa: Sejusc promove políticas públicas que asseguram o direito à liberdade religiosa
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Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa: Sejusc promove políticas públicas que asseguram o direito à liberdade religiosa
Instituído pela Lei Federal nº 11.635, em 2007, o dia 21 de janeiro é marcado como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data busca mobilizar a sociedade em defesa da diversidade de crenças e contra o preconceito. O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), implementa políticas públicas que asseguram a liberdade religiosa aos cidadãos do Estado.
A Gerência de Igualdade Racial e Respeito à Diversidade Religiosa (GPIR) da Sejusc é responsável por monitorar, orientar e fiscalizar ocorrências relacionadas à intolerância religiosa. Essas demandas são encaminhadas até os órgãos competentes para a resolução dos casos. A Sejusc não teve registros de denúncias em 2023.
A intolerância religiosa é crime previsto no artigo 208 do Código Penal Brasileiro (CPB), com punições que vão de um mês a um ano de detenção ou multa. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade religiosa para aqueles que residem em território nacional, sendo eles católicos, evangélicos, umbandistas, espíritas ou seguidores de qualquer outra religião.
Segundo o historiador Marcos Alves, o processo de intolerância religiosa começa no período de colonização, quando indígenas e africanos tiveram suas crenças e práticas espirituais reprimidas pelos colonizadores.
“Durante a expansão marítima, os portugueses chegaram ao território brasileiro introduzindo a religião católica. No processo de colonização, os colonizadores não consideraram as crenças dos povos indígenas e africanos, iniciando a catequização dessas comunidades”, ressalta Marcos.
Os indígenas, cujas tradições ligadas à natureza foram consideradas “primitivas”, enfrentaram coerção, conversões forçadas e imposição de práticas religiosas diferentes. Da mesma forma, os africanos escravizados sofreram uma brutal intolerância ao terem suas práticas religiosas vinculadas às tradições africanas reprimidas durante colonização.
Marcos explica que o apagamento religioso imposto aos indígenas e africanos resultou em cicatrizes profundas, impactando não apenas em suas práticas espirituais, mas também na identidade cultural desses grupos.
“Não se limitando à religião, ocorreu também a supressão de idiomas, com os indígenas sendo orientados a adotar o português de Portugal, além de um apagamento cultural significativo. A religião não é meramente uma crença, ela constitui uma parte da vivência e cultura de uma região, de um lugar e de uma pessoa”, complementa o historiador.
Segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram recebidos 4.292 casos de racismo ou intolerância religiosa no ano passado. Marcos destaca a interligação entre esses crimes, especialmente nas religiões de matriz africana, que são as mais afetadas no Brasil.
“O racismo também contribui para a intolerância religiosa no Brasil. Exemplo disso é que as religiões de matriz africana são as mais prejudicadas, enfrentando preconceito e perseguição. Muitas vezes, a cultura negra foi erroneamente associada a algo negativo, maligno e indigno, e infelizmente, na religião, esse cenário persiste”, explica Marcos.
A data
A data foi criada em homenagem a Gildásia dos Santos, conhecida como Mãe Gilda (Mãe de Santo), que teve sua casa e terreiro invadidos por um grupo de outra religião. Gildásia sofreu os impactos da intolerância religiosa, enfrentando calúnias, perseguições e agressões físicas e verbais. O agravamento de seus problemas de saúde, resultado dessas agressões, levou ao falecimento de Gildásia em 21 de janeiro de 2000.
Ao longo do ano, a Sejusc promove abordagens em escolas, espaços públicos e pontos estratégicos da Região Metropolitana de Manaus com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da luta pelo direito à liberdade religiosa.
Com Informações da SECOM
Fotos: Lincoln Ferreira/Sejusc
21 de janeiro de 2024
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