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Adaf reforça importância da atualização cadastral de animais de produção no Amazonas
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Adaf reforça importância da atualização cadastral de animais de produção no Amazonas
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Pecuaristas dos 13 municípios livres de febre aftosa sem vacinação, têm até 15 de junho para fazer cadastro
Foto: Divulgação/Adaf
Pecuaristas dos 13 municípios do Amazonas, livres de febre aftosa sem vacinação, têm até o dia 15 de junho para realizar a atualização cadastral dos animais de produção, existentes em sua propriedade. Quem faz o alerta é a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), órgão responsável por preservar o patrimônio animal no Estado.
A atualização cadastral de bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas é caracterizada pela entrega da ficha de notificação devidamente preenchida, em um dos escritórios da autarquia, ou pelo envio do documento via atendimento remoto pelo número (92) 99238-5568 (WhatsApp). O cadastro do rebanho é obrigatório e compõe uma das estratégias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para viabilizar o rastreio dos animais.
Precisam ter as informações atualizadas todos os animais de produção das cidades de: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte de Tapauá. A febre aftosa é uma doença que prejudica produtores, empresários e famílias rurais, causando a perda da produção, o sacrifício compulsório de animais e a interdição de propriedades.
A Adaf destaca que a atualização do cadastro dos animais é um dos requisitos para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA). Por isso, durante as campanhas de atualização cadastral, os animais somente poderão ser movimentados após realizada a atualização do rebanho, exceto quando a destinação for o abate.
Os produtores que deixarem de comunicar as informações sobre os animais presentes na propriedade podem sofrer o bloqueio da ficha de movimentação – documento que concentra os registros de todas as emissões de GTA e declarações da propriedade. Nestes casos, a multa aplicada é de R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) não cadastrado, e de R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos).
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