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Facas e bolas de gude: como o STF tenta sustentar que multidão do 8/1 estava armada e daria um golpe
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Facas e bolas de gude: como o STF tenta sustentar que multidão do 8/1 estava armada e daria um golpe
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Ministros do STF dizem que manifestantes do 8 de janeiro estavam armados e agiram com extrema violência. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por Juliet Manfrin/Gazeta do Povo
Votos de três dos cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornaram réu o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas por um suposto golpe, defenderam uma tese jurídica de que a multidão que praticou atos de vandalismo no dia 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes estava armada e disposta a dar um golpe. Embora a letra fria da lei tenha amparo teórico na Constituição, na prática os processos descrevem o “armamento” como facas, porretes, barras de ferro, estilingues e bolas de gude. Também falam de pessoas que poderiam ter acesso a armas de fogo – embora nenhuma tenha sido apreendida pelas forças policiais.
“Pouco importa se a pessoa tinha ou não uma arma de fogo ou uma arma branca, o que importa para fins de debates da classificação jurídica é que o grupo era armado”, disse Flávio Dino em seu voto.
Ele se baseou no artigo 5° da Constituição, que classifica como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem democrática. Isso fundamentaria, no raciocínio dos ministros, a sentença de 14 anos de prisão dada a Débora Rodrigues, por escrever com batom em uma estátua do STF.
As defesas dos réus argumentam que no mundo real não é possível derrubar um governo de forma violenta com porretes, facas e bolas de gude. Seriam necessárias, no mínimo, armas de fogo e até mesmo a participação das Forças Armadas ou parte delas.
Em outro trecho que causou polêmica na avaliação de especialistas, Dino disse que entre os manifestantes estariam muitos policiais ou membros das Forças Armadas e que por consequência, estariam armados.
“Lembro que, muitos dos participantes eram policiais e membros das Forças Armadas e estes, não há dúvida, estes só andam armados. Eu não conheço um que não ande armado, sejam os da ativa, sejam os já reformados. Todos andam armados, alguns que são mais apaixonados pelas suas armas do que pelos seus cônjuges, dormem com as armas debaixo do travesseiro, dormem com as armas na cama, dormem com as armas ao lado da mesa de cabeceira. Transportam para onde vão”, completou o ministro.
Dino também disse que “golpe de Estado mata”, argumentando que mesmo que nenhuma morte tenha ocorrido em 8/1, isso certamente aconteceria posteriormente, se o suposto golpe fosse consumado. Os ministros do STF basearam suas argumentações dadas no julgamento desta semana na suposição de que Bolsonaro pretendia implantar uma nova ditadura no país.
Segundo o criminalista Márcio Nunes, a fala de Dino pode ser conectada à previsão constitucional que criminaliza grupos armados que atentem contra a democracia, mas como não houve a apreensão nem a utilização de armas para tais fins, essa tese não se sustenta.
O especialista diz que quando a Constituição Federal de 1988 prevê a criminalização de grupos armados que atentem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, não utiliza exatamente esses termos no sentido penal típico. Mas sim como uma norma programática e de proteção institucional da democracia. “O trecho da Constituição Federal diz que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, descreve.
André Marsiglia analisa a fala do ministro como um ato subjetivo. “A fala de Dino me parece subjetiva e inconsistente, pois mesmo pessoas que reconhecidamente não estavam armadas sofreram a imputação de crime de organização criminosa armada, como Bolsonaro e a Débora, que explicitamente não estavam armados”, completou.
Para o advogado, especialista em segurança pública, Alex Erno Breunig, coronel reformado da Polícia Militar, em muitos crimes o uso de arma é uma agravante, que pode aumentar a pena, mas presumir que o cidadão está armado, por ser policial ou possuir porte de arma, pode ser chamado de “temeridade”.
“Na verdade todo policial ter porte de arma não quer dizer que ande armado em toda e qualquer situação. Logo, havia pessoas com porte de arma no local, muitos dos que estavam no local foram presos em flagrante, sem nenhuma apreensão de arma, não houve nenhuma imagem de qualquer pessoa armada, não houve nenhum disparo, portanto, obrigatório presumir que ninguém estava armado no local”, alerta.
Para o advogado e coronel da PM, a inocência é uma presunção prevista pela lei e o cometimento de crime precisa ser provado, o que segundo ele, não foi.
Para Márcio Nunes, o relato de apreensão de facas e bolas de gude, parece algo inconcebível a quem pretendia dar um golpe de Estado. “Claro que não se pode desprezar a utilização de armas, sejam elas improvisadas ou não, mas me parece inconcebível que um grupo pretendia dar um golpe de Estado utilizando bolas de gude. Não me parece crível”, avalia.
Especialistas avaliam que atos não tinham intenção de golpe
Os ministros também reforçaram a tese da utilização de “armas” em atos preparatórios ao 8 de janeiro. Em um relatório enviado ao STF que consta na denúncia contra Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos por usar um batom para pichar a estátua da Justiça em frente ao STF consta que, “em 25/12/2022, verificou-se que manifestantes tentaram se aproximar da Praça dos Três Poderes e, durante abordagem policial, foram constatadas a posse de rádios de transmissão, bolas de gudes e arma branca (faca)”.
Em teoria, as bolas de gude poderiam ser arremessadas contra policiais ou jogadas no chão para dificultar a movimentação de policiais a cavalo. Contudo, segundo analistas de segurança, uma multidão descontrolada, mesmo desarmada, representa grande risco para agentes de segurança que estejam no local, mas não para o governo enquanto instituição.
Os especialistas ouvidos pela reportagem contestam as alegações sobre a utilização de armas e dizem acreditar que os atos do 8/1 foram um protesto ao qual se perdeu a mão, mas sem a intenção de dar um golpe de Estado.
“Não vejo no material apreendido nada que indique estarem fortemente armados. Os instrumentos: tacos, barras ou estilingues podem ser usados como armas, mas não são armas. Não considero ter havido no dia oito nenhum ato que caracterize violência diferente da ocorrida em outras tantas manifestações do país”, alerta André Marsiglia.
Na análise do advogado Luiz Augusto Módolo, o movimento em nada se aproxima a uma tentativa de golpe de Estado, principalmente à mão armada. “Era um domingo de recesso com todas as autoridades fora. Cada um estava num canto do mundo. Nenhum deles foi sequer remotamente ameaçado. Era crime impossível [golpe de Estado], não tinha como dar um golpe. Nenhum manifestante recebeu ordem de oficial algum das Forças Armadas”, alerta. Ele lembra ainda que Lula não estava em Brasília na data. O presidente estava em viagem ao interior de São Paulo.
No voto de Alexandre de Moraes, relator da denúncia contra o chamado Núcleo 1, que inclui Bolsonaro, o ministro afirma, em mais de um ponto, que houve violência e forte ameaça contra as forças policiais de maneira orquestrada na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
O ministro afirmou ainda que, por meio de violência, se tentou depor o governo democraticamente eleito e formalmente constituído e concordou com a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a existência de uma organização criminosa armada, com “materialidade gravíssima”.
Em uma de suas justificativas, Moraes disse que seis dos oito advogados que representam os réus na ação penal reconheceram a gravidade dos fatos ocorridos no 8/1. “Não foi um passeio no parque. Ninguém lá estava passeando porque tudo estava bloqueado, romperam barreiras policiais, algumas foram abertas, aparentemente. Vários policiais foram agredidos, uma PM teve o capacete arrebentado com uma barra de ferro”, disse.
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