Fux adia julgamento da mulher que pichou estátua com batom; defesa pede liberdade

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Fux adia julgamento da mulher que pichou estátua com batom; defesa pede liberdade

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O julgamento de Débora Rodrigues dos Santos começou na última sexta-feira, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para condená-la em 14 anos

O julgamento de Débora Rodrigues dos Santos começou na última sexta-feira, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para condená-la em 14 anos (Foto: Arquivo pessoal/ Cláudia Silva Rodrigues)

Por Raquel Derevecki

Depois de os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votarem pela condenação de 14 anos à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a frase “Perdeu, Mané” na estátua da justiça, o ministro Luiz Fux pediu “vista” e suspendeu o julgamento. A solicitação de Fux foi lançada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta segunda-feira (24).

No STF, um pedido de vista pode ser feito por qualquer ministro que precise de mais tempo para analisar o caso antes de dar seu voto. Com isso, o julgamento, que deveria ser encerrado na próxima sexta-feira (28), pode ser adiado em até 90 dias, segundo o regimento interno da Corte.

Para a defesa, embora o pedido seja direito regimental do ministro, a decisão “agrava ainda mais as tensões do caso e adia indefinidamente um desfecho para Débora, que permanece privada de sua liberdade há mais de dois anos”, afirmam os advogados Hélio Junior e Taniéli Telles, ressaltando que a cabeleireira está presa preventivamente desde 17 de março de 2023.

“O prolongamento desse quadro é inaceitável. Afinal, será que em mais de dois anos de tramitação processual não houve tempo suficiente para que os autos fossem analisados?”, questiona a defesa, que ingressará imediatamente com pedido de liberdade para que Débora seja solta com a máxima urgência, enquanto o processo segue seu curso regular.

“Será que em mais de dois anos de tramitação processual não houve tempo suficiente para que os autos fossem analisados?”

“Manter Débora presa sem uma decisão definitiva, quando não há sequer previsão de retomada do julgamento, afronta os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da presunção de inocência”, apontam os advogados, em nota encaminhada à Gazeta do Povo.

“Esperamos que, de fato, o ministro [Luiz Fux] analise as provas e individualize as condutas para que Debora, efetivamente, seja absolvida”, destacou Hélio Junior pelas redes sociais, ao garantir que “não há como condenar a Debora por estar armada com um batom”.

Quais são as acusações contra Débora?

Segundo a defesa, as provas existentes contra Débora são imagens dela escrevendo, com batom, a frase dita pelo ministro Luís Roberto Barroso — “Perdeu, mané” — na estátua “A Justiça”. No entanto, a mulher é acusada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

De acordo com o voto de Moraes, no dia 8 de janeiro ocorreu crime de multidão, em que todas as pessoas presentes durante os atos seriam consideradas culpadas pelas ações registradas.

“A invasão aos prédios públicos se deu em contexto de crime multitudinário, ou de multidão delinquente, sendo dispensável, portanto, a identificação de quem tenha efetivamente causado os inúmeros danos acima exemplificados e descritos nos relatórios constantes dos autos, e evidenciando-se que os líderes e responsáveis efetivos deverão responder de forma mais gravosa, nos termos da legislação penal”, escreveu no voto.

Além disso, Moraes estabeleceu o pagamento de multa de R$ 30 milhões pelos estragos causados aos prédios públicos. O valor deve ser dividido entre os demais envolvidos nos atos do 8 de janeiro que forem condenados.

Mais de um ano sem denúncia e “acusações genéricas”

Moradora de Paulínia, em São Paulo, Débora tem 38 anos, e foi presa em 17 de março de 2023, alvo da oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Ela passou mais de 400 dias na prisão sem denúncia — quase 12 vezes mais que o prazo estabelecido em lei —, e seus advogados garantem que as acusações contra ela são “genéricas”.

Em junho de 2024, o jurista Rodrigo Chemim, doutor em Direito de Estado, afirmou à Gazeta do Povo que indivíduos que picham, grafitam ou sujam algum monumento costumam ser punidos com pagamento de cestas básicas, pois se trata de “crime de menor potencial ofensivo”.

No entanto, reportagem publicada em janeiro deste ano mostrou que, entre a elite do poder estatal, há a tese de que os participantes das manifestações do 8/1 merecem tratamento análogo ao de criminosos hediondos e, em alguns casos, pior que o dispensado a narcotraficantes.

Além disso, Chemim informou em 2024 que Débora poderia aguardar sentença em casa, com seus filhos, pois o artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pode substituir a prisão preventiva por domiciliar para mulheres com filho de até 12 anos de idade. “Inclusive, em 2018, o STF concedeu Habeas Corpus coletivo [143641/SP] para favorecer todas as mulheres presas que se encontravam nessa situação”, recordou o jurista. A jurisprudência também não foi aceita no caso de Débora.

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Redação Fala Aí Notícias

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