Primeira Turma mantém delação de Cid e competência do STF; julgamento será retomado na terça

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Primeira Turma mantém delação de Cid e competência do STF; julgamento será retomado na terça

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Primeira Turma do STF negou alegações de defesas sobre afastamento de Moraes e julgamento de Bolsonaro no plenário. (Foto: reprodução/TV Justiça)

Por Guilherme Grandi
Por Carinne Souza
Por Camila Abrão
Por Renan Ramalho/Da Gazeta do Povo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (25), todos os questionamentos apresentados pelas defesas dos denunciados por suposta tentativa de golpe de Estado. O colegiado analisa as acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados envolvidos no chamado “núcleo 1”.

Até o momento, o único a divergir em uma das preliminares foi o ministro Luiz Fux, que defendeu a transferência do julgamento para o plenário da Corte. Além disso, também apontou que as defesas podem alegar “incompetência absoluta” da Corte na chamada “rescindibilidade do julgado”, que consiste na possibilidade de desconstituir uma decisão judicial que já transitou em julgado, em razão das decisões diversas sobre a competência do STF para julgar pessoas com foro prilegiado.

“Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública e não têm mais foro de prerrogativa do Supremo, ou nós estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa. E o local correto seria, efetivamente, o plenário do STF”, declarou Fux.

No último dia 11, o Supremo ampliou o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, para manter investigações na Corte após o fim dos mandatos. O placar ficou em 7 votos a 4. Sem a mudança na regra, o inquérito deveria ser remetido à primeira instância.

Na ocasião, Fux, André Mendonça Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin defenderam manter a regra anterior, que estabelece que “uma vez cessado o exercício do cargo ou função, cessa também o foro por prerrogativa de função do respectivo agente político, devendo os autos ser remetidos à primeira instância”.

“Eu votei em companhia de vários colegas, então não é uma matéria pacífica [a manutenção de investigações depois do fim do mandato]. A incompetência absoluta é um vício que pe passivel de ser alegado inclusive na rescindibilidade do julgado. E nós, aqui na Primeira Turma, temos vários habeas corpus que foram impetrados e por incompetência absolta foram concedidas as ordens”, destacou Fux.

No entanto, o magistrado foi vencido e a análsie da denúncia elaborada pela procuradoria-Geral da República (PGR) segue na Primeira Turma. Por 5 votos a 0, os magistrados negaram a alegação de que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seria suspeito para participar do julgamento por ter sido um dos citados no suposto plano.

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Redação Fala Aí Notícias

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