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TCU reconhece atuação da Suframa na redução do passivo de análise de Relatórios Demonstrativos de PD&I
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TCU reconhece atuação da Suframa na redução do passivo de análise de Relatórios Demonstrativos de PD&I
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Texto: Divulgação/Suframa
Foto: Divulgação/TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU), mediante o Acórdão nº 1267/2024-TCU-Plenário, considerou como cumprida a determinação dada à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para que eliminasse o passivo de análise de Relatórios Demonstrativos (RDs) de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) correspondentes à contrapartida de empresas incentivadas pelos benefícios fiscais da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O TCU acatou as manifestações da Suframa que comprovaram a redução do passivo de análise de RDs, no período relativo a 2014 e 2018, de 253 pendências para apenas seis (redução de 97,6%). Além disso, o Tribunal também reconheceu a atuação da Autarquia na adoção de providências que tornarão a análise de RDs mais tempestiva e célere a partir da implementação de novas tecnologias e do estabelecimento de metodologias objetivas.
Essas providências incluem a implementação do módulo de recepção de RDs do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (Sagat); a publicação da Portaria ME/Suframa 9.835/2022, que instituiu nova metodologia de análise de RDs; e a ampliação da estrutura técnica a partir do acréscimo de uma nova unidade à Coordenação Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), área da Suframa responsável pelas primeiras análises dos RDs e análises de eventuais contestações.
De acordo com o superintendente da Zona Franca de Manaus, esta é mais uma notícia que favorece o ambiente de negócios do ecossistema de inovação da Zona Franca de Manaus. “Recentemente, já havíamos recebido manifestação positiva do TCU também quanto a um outro assunto dentro dessa temática, e esse novo reconhecimento só nos motiva a continuar o trabalho firme na fiscalização dos investimentos relacionados à Lei de Informática. Nosso objetivo último é garantir o atingimento dos objetivos inicialmente propostos pela legislação e, ao mesmo tempo, proporcionar também a disseminação dos benefícios dessa política e, consequentemente, a melhoria do bem-estar da população da Região Amazônica”, afirmou Saraiva.
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